Meninos Criminosos
«Entrei no colégio de Vila Fernando, em Elvas, em Novembro de 2005. O tribunal mandou-me para lá porque passava as noites a roubar com um grupo de malta. Até ao dia em que fui apanhado. Deram-me dois anos de regime fechado. Durante o tempo que lá estive, fui condenado outra vez a mais um ano e meio em regime semi-aberto.»
Foi o que nos disse Luís*, um jovem de 18 anos que está internado no Centro Educativo da Bela Vista, em Lisboa, um dos vários centros de recuperação e reinserção de jovens que entraram no mundo do crime, mas que à data dos factos não tinham idade para ir parar a uma cadeia normal. Luís, esguio e com olhar vivo, desfia o seu percurso no mundo do crime com uma desconcertante lucidez. É filho de uma família disfuncional oriunda do Algarve e estabelecida em Setúbal. Tem mais duas irmãs e um irmão. A vida lá em casa nunca foi fácil, mas a situação agravou-se quando aos 7 anos de idade viu o pai e a mãe serem presos por tráfico de droga.
Uma irmã e um irmão mais velhos depressa entraram numa vida em roda livre e viram-se a braços com a justiça. Foram internados em centros educativos da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS). Luís não escapou ao mesmo destino. Com a família desarticulada, Luís passou a viver sem controle, mais na rua que em casa. Uma vida que tem muito de sedutor, mas que leva a uma espiral sem retorno. De um momento para o outro, viu-se expulso da escola que frequentava em Palmela devido às faltas que dava para andar com o grupo a que pertencia. Foi um passo até começar a roubar à noite e a fazer pequenos furtos.
O sentimento de impunidade foi crescendo e os assaltos tornaram-se a sua rotina. Mas um dia a Polícia deitou-lhe a mão. Foi detido e levado a tribunal. O juiz não teve contemplações: decretou-lhe uma medida tutelar de internamento num centro educativo. Foi enviado para Vila Fernando, em Elvas. A adaptação não correu bem. Rebelde, habituado à liberdade das ruas, depressa entrou em conflito com as regras do centro e com os monitores. É então decidida a sua transferência para o Centro Educativo Padre António Oliveira, em Caxias, onde as coisas também não começaram da melhor maneira.
Os primeiros meses de internamento foram passados em regime fechado. Longe de tudo e de todos, mesmo da família. O sistema não o conseguia modificar. Este jovem é apenas um dos milhares de jovens que todos os anos entram no mundo da criminalidade e se tornam delinquentes juvenis. E as razões para essa entrada são várias: «Para haver delinquência, tem de haver alguma coisa que se roube. Para haver delinquência juvenil, tem de haver jovens. É uma premissa básica, mas serve para contextualizar no tempo e no espaço a problemática da delinquência juvenil.
Se eu for ao Burkina Faso ou à Guiné-Bissau, não se coloca a questão da delinquência juvenil. Coloca-se a questão numa perspectiva de protecção, tal como em Cabo Verde. Mas quando começa a haver um desenvolvimento exponencial, desequilibrado, com fenómenos de migração, começam a verificar-se alguns fenómenos de delinquência juvenil. Mas para além do agente, do objecto de um crime, existem ainda as condições», explica Manuel Branco Mendes, subdirector-geral da Direcção-Geral de Reinserção Social.
E as condições são, no fundo, todas as circunstâncias que rodeiam e marcam a vida de um jovem: «Emile Durkheim, o sociólogo, falava num conceito que era anomia social. Significava que, após uma revolução ou após uma alteração social qualquer, a sociedade passa um período em que as leis que existiam deixaram de existir e as novas ainda não existem. Não há lei, de algum modo, daí a anomia social. Um outro sociólogo fala da anomia mas de um ponto de vista de desenvolvimento pessoal, psicológico. Isto é, o jovem é solicitado para um conjunto de objectivos, como comprar um telemóvel, roupa, ser moderno, fresco, etc., mas a sociedade que o instiga a adquirir essas coisas não lhe dá os meios.
O jovem entra no tal estado de anomia em que das duas uma: ou ele tem os meios ou inventa os meios para atingir os objectivos. Inventar é roubar, é apropriar-se de uma forma ilícita», defende Manuel Branco Mendes. Associado às solicitações, acrescenta-se ainda o factor tempo, que para um jovem significa que só existe o «agora», o amanhã é longe demais. Cada vez menos os jovens estão feitos num tempo que não seja o imediato. Ao contrário dos mais velhos, não têm capacidade de distanciamento em relação aos factos do dia-a-dia. Falta-lhes lastro de vida. E as solicitações não lhes dão descanso. Vive-se no «Já».
Mas se todos os jovens estão expostos às mesmas solicitações, que ninguém consegue controlar, porque é que só alguns é que derivam e entram pelo mundo do crime ou da transgressão? «Depende da forma como cada um gere o equilíbrio entre a solicitação e o não ter. Aqueles jovens que nós dizemos que têm algum enquadramento familiar, escolar e até profissional lá se vão aguentando e criando um equilíbrio que faz parte do desenvolvimento familiar. Outros não conseguem», diz Manuel Branco Mendes.
Mas é preciso ter alguns cuidados nesta análise, sob pena de se correr o risco de cair na tentação de dividir este fenómeno entre bons e maus: «É um lugar-comum ver este fenómeno numa lógica de descontinuidade entre bons e maus. Para nós percebermos este fenómeno, temos de ver é que isto é um contínuo, uma trajectória de vida em que em algum momento, consoante as fragilidades de enquadramento ou não, o jovem ou o menor podem passar de bons a maus. Mas se cai num lado, também pode recuperar. Se eu admitir que só há os bons e os maus, então não estou aqui a fazer nada», defende Manuel Branco Mendes.
Aliado a este fenómeno, está um outro que tem um peso determinante na formação dos jovens: a crescente desagregação das famílias e de valores de referência: «Com a desagregação do conceito de família, o crescimento das cidades, criação de expectativas de estudo até mais tarde, a ausência de respostas no mercado de trabalho e de formação profissional, deixou de haver mestres que ensinavam ofícios que permitiam a entrada no mercado de trabalho. Criou-se um espaço em que o jovem não é responsabilizado, não é integrado perfeitamente na vida adulta, em que é sujeito a um conjunto de incentivos em que há desfasamento, por exemplo entre o amadurecimento emocional e sexual.
Porque eles são confrontados cada vez mais cedo com estímulos que antes não haviam. Há um completo desfasamento entre o emocional e o sexual e o social e o escolar, e resulta numa grande confusão no meio de isto tudo. Todos os jovens se ressentem disso e faltam valores balizadores e figuras que representem esses valores. Porque os valores em si, para os jovens, são conceitos abstractos, o que eles precisam é de modelos», diz Branco Mendes.
Mas há quem tenha uma visão mais radical, culpando as famílias e o seu papel na formação dos jovens. É o caso de Francisco Maia Neto, procurador-geral adjunto e membro da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco. Numa entrevista ao jornal A Página da Educação, defende que a aposta deve ser feita na prevenção: «A delinquência juvenil entre os 12 e os 15 anos é consequência de um relativo abandono afectivo dos menores em tenra idade. Estamos a gastar milhões de euros na reinserção de menores com 14 e 15 anos quando os deveríamos ter gasto com o apoio directo à maternidade e à família nos primeiros anos de vida, porque é aí que se define a delinquência mais tarde.
O furto, por regra, é praticado como um acto de carência afectiva. Quando não se é afectivamente preenchido por dentro, procuram-se bens. Até um adulto, se estiver carente, do ponto de vista afectivo, sai à rua com o seu cartão de crédito e encharca-se de compras. Isto é, procura no exterior o que lhe falta no interior. Mas o dramático é que o que falta a estes meninos falta-lhes hoje e vai continuar a faltar-lhes o resto da vida. Outras causas da criminalidade são o abandono escolar e a inactividade. Como os pais não estudaram, não vêem necessidade em que os filhos estudem.
Além disso, muitos destes pais são subsídio dependentes: vivem à custa da Segurança Social e do subsídio de desemprego, ficam na cama até ao meio-dia; assim, como é que os filhos se hão-de levantar às 8 da manhã para ir para a escola? Além disso, estes miúdos – com 13 e 14 anos – estão na rua e deitam-se à meia-noite! Depois, há a falta de atenção por parte dos pais, algumas razões económicas e sobretudo a desmotivação», lê-se na entrevista.
Opinião semelhante tem Barra da Costa, conceituado criminologista que tem acompanhado este fenómeno: «Há hoje 300 jovens internados, 60% dos quais são da zona metropolitana de Lisboa. Mas, estes depois de saírem dos centros educativos os jovens serão também deixados à sua sorte. Mesmo quando saem a meio do ano escolar, não são acompanhados em termos de integração educativa no local da residência familiar. Essa falta de ritmo escolar vai levá-los ao insucesso e à actividade ilegal.
Aliás, se 90% dos jovens internados nos centros do Ministério da Justiça (acção interventiva) já passaram pela Segurança Social (acção proteccionista), algo está mal logo na base do sistema. O que falta são medidas de acompanhamento das famílias em crise. E a criança que não tem condições sócio-económicas não tem ninguém que a ajude.»
E quando isso acontece, qual a resposta que o Estado tem para os tentar recuperar?
As respostas são várias. O sistema de justiça de crianças e jovens assenta em três leis: a Lei n.º 133/99, na parte respeitante aos processos tutelares cíveis, a Lei n.º 147/99, conhecida como Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), e a Lei n.º 166/99, que aprovou a Lei Tutelar Educativa (LTE). Para além destes três diplomas, existe ainda um regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro, que se aplica a jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos que pratiquem factos qualificados pela lei penal como crime.
Segundo a definição, a Lei Tutelar Educativa aplica-se a todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos de idade que pratiquem um facto qualificado pela lei como crime e apresentem necessidades de educação para o direito. Embora o regime jurídico diferencie crianças em perigo de jovens autores da prática de factos qualificados pela lei penal como crime, existem pontos de ligação entre a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
O Processo Tutelar Educativo é instaurado após a denúncia e é constituído por duas fases principais: a fase de Inquérito e a fase Jurisdicional. Pode ainda comportar outras duas fases: a fase de Recurso, que é facultativa, e a fase de Execução da Medida Tutelar, que é eventual, pois quem decide é o juiz.
Caso a decisão do juiz seja de aplicação de uma medida, ela pode ser institucional ou na comunidade. Caso a opção seja por uma medida não-institucional, ao jovem pode ser aplicada uma admoestação, privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores, reparação dos danos ao ofendido, realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, imposição de regras de conduta, imposição de obrigações, frequência de programas formativos e acompanhamento educativo.
Estas são as medidas mais brandas. As mais graves obrigam a internamento num centro educativo, uma vez que consistem no afastamento temporário do jovem do seu meio habitual de vida por ordem do tribunal. Essas medidas são aplicadas em função dos seus objectivos e podem ser medidas cautelares de guarda, internamento para realização de perícia sobre a personalidade, medida de detenção, medida de internamento em fins-de-semana.
Foi o que aconteceu a Luís. Perante a gravidade da situação, o tribunal não teve dúvidas em decretar o internamento num centro educativo, o único meio que a DGRS e os tribunais têm de tentar mudar o comportamento dos jovens. A partir do momento em que entra num centro, o jovem está submetido à execução de um PEP – Projecto Educativo Pessoal, um plano detalhado que visa, através de uma acção estruturada e progressiva, recuperar o jovem para a sociedade, seja através do regresso aos estudos, trabalhos, formação profissional ou a interiorização de valores e códigos de conduta.
Está ainda sujeito ao Regulamento Interno – documento que define as regras no centro educativo e ao Projecto de Intervenção Educativa – documento que contém um conjunto articulado de programas educativos, formativos, terapêuticos e ocupacionais e que é elaborado tendo em conta as necessidades educativas dos jovens. Estes três vectores, em conjunto, compõem aquilo que se chama a Intervenção Educativa e que desenvolve através de uma acção faseada e progressiva junto do educando, fixando-se para cada fase um conjunto de regalias ou de restrições.
Este faseamento permite que o jovem se aperceba facilmente da sua evolução e que o centro o avalie a todo o momento. Mediante o seu comportamento e evolução, os jovens são colocados em três tipos de regime: fechado, aberto e semiaberto. No fechado, têm os passos limitados ao seu quarto e às salas de actividades previstas. No aberto, têm direito a ir a casa ao fim-de-semana; e no semiaberto, só saem nas férias.
Quando entrou em Caxias, Luís foi direito para o regime fechado: «Eu era completamente diferente do que sou hoje. Eu não sei o que é que eu pensava, ainda estava com a cabeça lá fora, só queria fazer asneiras. Depois, com o tempo comecei a pensar: «Se eu tenho esta medida toda para cumprir, se eu gosto da escola, vou aproveitar para estudar», e foi o que fiz. Completei o segundo ciclo e depois meti na cabeça que iria acabar o terceiro ciclo. Como eles só têm até ao 9.º ano, pedi para estudar fora do centro e eles autorizaram», diz, orgulhoso às Selecções do Reader’s Digest.
Luís é um caso de sucesso referenciado por todos, em particular por Marcos Marinheiro, director do Centro Educativo da Bela Vista, em Lisboa, onde Luís está internado: «Ele foi transferido para aqui e criou-me esse problema. Queria continuar a estudar, mas teria de ser fora porque não temos ensino a partir do 10.º ano. Decidimos dar-lhe esse voto de confiança, e ele tem cumprido exemplarmente, tem excelentes notas», diz, orgulhoso.
Plenamente integrado na vida escolar, Luís faz parte da associação de estudantes da escola, o que o levou a fazer um pedido especial ao director: «Pediu-me para ir a um jantar com os colegas. Eu resolvi premiá-lo e autorizei, não podia deixar de o fazer. Ele tem merecido a nossa confiança.» Mas não se pense que a vida num centro educativo é fácil. Bem pelo contrário: «Temos duas unidades em regime semiaberto e uma de regime aberto. Eu costumo dizer que a vida na cadeia é mais fácil do que aqui. Na cadeia, podem não fazer nada, limitar-se a ver o tempo passar. Aqui, têm aulas, têm tarefas, obrigações, que lhes ocupam o tempo todo, até porque vigora um regime de mérito para irem progredindo», explica o director.
Ao longo do tempo da medida, os jovens estão sujeitos a três fases evolutivas: «A 1.ª fase começa três dias depois de eles chegarem ao centro. É a fase de adaptação, que dura 2 a 3 meses, e onde se concebe o projecto educativo pessoal. É uma fase dura, de revolta, de negação, até à aceitação. Na 2.ª fase, passam a ter objectos pessoais no quarto, podem ter saídas com acompanhamento, podem ir uns dias de férias e tentam-se mudar os estilos de vida do jovem. Quando eles começam a decorar o quarto segundo o seu gosto, significa que estão integrados aqui dentro. A 3.ª fase é a fase de saída; de 15 em 15 dias, passam um dia com a família, uma fase de maior autonomia até à saída», explica Marcos Marinheiro.
Barra Costa mostra-se céptico quanto à eficácia dos centros educativos: «A intervenção faz-se essencialmente em função de dois modelos: o de compaixão-repressão, pelo Estado, ao menor em situação de vulnerabilidade pela sua condição de proximidade à delinquência, visando a sua protecção e a reeducação; e o de justiça, que pretende implicar a sociedade civil e a responsabilidade familiar.»
Outra questão é o facto de abranger uma ínfima parte do total de jovens que caem nas malhas da justiça: «Em 2007 foram participados às Polícias mais de 5 mil crimes cometidos por jovens com menos de 16 anos. Destes, cerca de 70% foram arquivados pelo Ministério Público na fase de inquérito. Apenas 15% chegaram a tribunal. Destes 15%, só foi aplicada uma medida tutelar educativa a 8%. Aliás, apenas 1 em cada 10 menores foi sujeito a uma medida tutelar educativa, tendente à educação/ inserção. O que é manifestamente insuficiente, porque «integrar» significa um esforço prévio de acompanhamento durante um período num centro educativo. E mesmo assim, as artes aí aprendidas não se coadunam com as ofertas de trabalho no exterior», defende Barra da Costa.
Na visita demorada que fizemos ao centro da Bela Vista, encontrámos vários jovens a desenvolverem trabalhos a favor do próprio centro, nomeadamente pintura: «Estão a pintar umas casas de banho antigas que estamos a remodelar. O trabalho é em proveito do centro, mas serve para os formar, para os responsabilizar, tal como a arrumação dos espaços comuns, dos quartos deles.
Repare que há jovens que lá fora, na casa da família, não têm quarto. Aqui somos obrigados a ter rigor, estar vigilantes, ter disciplina.» Exemplo disso são os dois jovens que estão fechados nos quartos: «Ofenderam funcionários e tiveram comportamentos muito desadequados. A intervenção disciplinar visa a modificação dos comportamentos desajustados, o que não significa que a abordagem se faça de forma fria e sem afectos», explica Marcos Marinheiro.
Barra da Costa alerta para os vários condicionalismos inerentes: « A delinquência juvenil é uma questão interactiva, que se situa, claramente, nos planos da política, da sociedade e do jurídico, e que implica uma ideia centrada na recuperação do jovem. Logo, é preciso saber se o problema do jovem é de inadaptação ou de incapacidade da família para tomar conta dele. Aquilo que defendo é simplesmente isto: se o Estado aplica penas com a intenção de garantir a validade das leis, então que, ao serem aplicadas, o sejam na perspectiva da ressocialização do delinquente.
Vale a pena reduzir para mais baixo a idade de intervenção? Tenho alguma dificuldade em distinguir entre quem é e quem não é inimputável. Uma criança de 12 anos que cometa um crime, mesmo que seja grave, tem de ser actuado não como delinquente mas como alguém que pode eventualmente estar a iniciar um trajecto perigoso e que necessita de uma intervenção. Aliás, como recuperar a personalidade de um menor com apenas 12 ou 13 anos, se essa personalidade não pode considerar-se formada antes dos 16 anos?...».
Mais corrosivo, Barra da Costa acusa a classe politica: « Os responsáveis políticos, deste e dos governos anteriores, têm tapado o sol com a peneira, ignorando a raiz do problema, por desinteresse e por conveniência política. Muitas pessoas, nacionais e de etnias importadas, subsistem por cá sob o estatuto de «coitadinhos» e nesse plano nunca produziram, nem nunca vão produzir riqueza; pior, armam-se de prepotência e violência para promover o crime, o terror e a desordem.
Trata-se de gente a quem já foi dado tempo suficiente para se integrar. E que se não o fez é porque não quis ou não se adaptou. Portanto, em vez de blindados e helicópteros anti-terrorismo, sugeria o reforço de efectivos policiais. E a confirmar-se que estamos em presença de uma situação para a qual a polícia não está preparada, eu passaria o assunto rapidamente para a Defesa Nacional.
E em jeito de remate, deixa uma proposta para o futuro: « Os episódios marginais levados a cabo por grupos de adolescentes sendo um problema de polícia, são antes do mais um problema de política. Um problema de segurança nacional, eu diria. Que se resolve pela construção de políticas de integração que não permitam nem a exclusão, nem a irrupção de bairros-ilhas no interior das metrópoles, autênticos reservatórios de violência capazes de explodir a qualquer momento. O que proponho é uma aposta na formação, para detectar e diagnosticar casos através de uma percepção transdisciplinar das situações; fomentar a consolidação de uma «consciência colectiva» para o problema; actuar o mais precocemente possível, ajudando os pais destes jovens a encontrar tratamento para situações problemáticas (alcoolismo, toxicodependência); manter uma relação terapêutica com os jovens, a única forma deles poderem reparar uma situação que perderam na infância; apostar na prevenção, em especial nas sociedades urbanas de consumo e competitividade, para reduzir os factores de risco perante as possibilidades de desenvolvimento de um comportamento anti-social; dar mais meios aos Institutos de Reinserção Social (IRS) para intervir junto das famílias; simplificar a burocracia das leis Tutelar Educativa e de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; no, essencial, congregar os elementos autarquias, escola, igrejas, família e comunidade, único modo para se atingir uma educação para a cidadania».
Luís é o exemplo de que a recuperação é possível. Está na 3.ª fase. Este Verão vai sair do centro e regressar a casa. Com a auto-estima recuperada, diz que quer continuar a estudar para ser actor ou advogado. Quando sair vai viver com a irmã, Patrícia: «Ele tem uma relação muito forte comigo. Fui a pessoa que sempre esteve com ele, que sempre o apoiou e nunca o abandonou neste processo. Lutei por tirá-lo de Elvas, e vou lutar para que ele consiga recuperar totalmente».
Luís prefere viver com a irmã, pois do lado materno nunca pode contar com o apoio: «Há seis meses que a nossa mãe não o vai visitar. Ele quando precisa de alguma é a mim que recorre. E chama-me mãe. E como não se dá bem com ela nem com o nosso padrasto, vem viver comigo. Eu amo muito o meu irmão e farei tudo o que puder para que ele fique bem», diz emocionada.
Com um sorriso própria da idade, e com uma força de vontade assinalável, Luís diz que quer cortar com o passado: «Já voltei a encontrar a malta com quem andava a roubar e a fazer asneiras. Convidaram-me para ir com eles. E eu não fui. E não quero ir. Agora sei o que quero».
* o nome foi alterado para preservar a sua identidade.
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